SINIR – Tudo o que você precisa saber

SINIR – Tudo o que você precisa saber

O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei n° 12.305, de 2 de Agosto de 2010 e regulamentada pelo Decreto n° 7.404, de 23 de Dezembro de 2010.

O MTR Online – emitido pelo portal do SINIR, é um documento que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final. Nele encontramos a descrição da carga a ser transportada, bem como os dados do gerador, do transportador e do receptor (destinador do resíduo). O MTR (manifesto de transporte de resíduo) é gerado através do SINIR pelo gerador de resíduos, sujeitos á elaboração de PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos (Lei n° 12.305 art. 20). A sua utilização é obrigatória em todo o território nacional. 

Obs: Empresas que possuem armazenagem, coleta, transporte e destinação final de resíduos potencialmente inflamáveis, tóxicos, corrosivos e patogênicos, devem ficar atentas as normais e leis para evitar multas ou até paralisação de seus serviços.

A emissão do MTR Online

Devem se cadastrar no sistema SINIR o gerador, o transportador, a armazenadora temporária do resíduo se houver e o destinador do resíduo. O documento deve ser emitido direto pelo sistema do SINIR 

Pelo sistema é possível conhecer e rastrear a massa de resíduos, a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos no Brasil.

Para emitir o MTR será necessário informar:

  • CNPJ:
  • Identificação do resíduo;
  • Quantidade informando o volume total em metros cúbicos (m³)
  • Peso em KG;
  • Qual o tipo de resíduo;
  • Identificação do gerador (nome completo e cargo do responsável);
  • Identificação do transportador (informar a data agendada para a coleta e preencher o nome do motorista, placa do veículo e demais informações.

Cada estado possui diretrizes diferentes para a emissão do MTR, consulte:

https://leismunicipais.com.br/

https://leisestaduais.com.br/

Quem é obrigado a emitir o MTR no SINIR?

Conforme citado na Portaria n° 280/20, o gerador é o responsável exclusivo por emitir o MTR no SINIR. A movimentação de resíduos sólidos deve ser atestada, sucessivamente, por cada agente desse processo, ou seja, transportador, armazenador temporário e destinador final.

São  emitidas cerca de 3 a 5 vias do documento, cada envolvido no processo assina a documentação. Ex:

Gerador emite 4 vias e as assina;

Entrega ao transportador 3 vias que as assina;

Transportador entrega a via ao destinador final que as assina;

A ultima via assinada por todos os envolvidos no processo volta ao gerador que tem em mãos todo o processo do seu resíduo.

A regulamentação passa a valer a partir do dia 1° de Janeiro de 2021 conforme portaria MMA 280/2020.

 

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