A dúvida de muitos dos nossos clientes é sobre o SINIR, se devem ou não realizar a emissão do MTR. Nossa empresa sempre instrui e apoia a emissão dessa documentação, obrigatória desde 2001 através da portaria MNA Nº 280 de 29/06/2020, ainda que até o presente momento não haja fiscalização efetiva em Manaus dessas documentações, o IPAAM iniciou uma exigência com os MTRs no momento da renovação de suas licenças. Portanto, ressaltamos a importância do cadastro das empresas no sistema SINIR e emissão dos MTRs através da plataforma, uma vez que a emissão dos documentos não podem ser realizadas de forma retroativa.
O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) é um dos Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei n°. 12.305, no qual é realizado a coleta, a integração, a sistematização e a disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
Acesse a página: https://sinir.gov.br/
Através desse sistema, Estados, Distrito Federal e Municípios conseguem disponibilizar anualmente todas as informações relacionadas aos resíduos sólidos gerados de forma eficiente e sistematizada, o que proporciona o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos de acordo com cada região geográfica, gerando assim diagnósticos mais transparentes da situação dos resíduos sólidos no País.
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), é um documento que tem o intuito de rastrear e monitorar o envio, o transporte e o recebimento dos resíduos até a destinação final ambientalmente adequada.
Cabe ao gerador de resíduos sólidos emitir o MTR eletrônico no SINIR. Outras empresas envolvidas como transportadoras, armazenadoras temporárias e destinadores também devem estar cadastradas.
Obrigatoriamente, o documento acompanhará todo o processo, desde a geração até a destinação final. A movimentação de resíduos no território nacional passou a ser registrada, atribuindo o dever ao gerador, transportador, armazenador temporário e ao destinador final atestarem, consecutivamente, a efetivação das ações de geração, armazenamento, transporte e recebimento de resíduos.
Acesso ao sistema MTR: https://mtr.sinir.gov.br/#/
Nossa empresa disponibiliza todo passo a passo da emissão para os nossos clientes, se você ainda não é nosso cliente ou reside em outra cidade.